Escrito
por Francisco Mangieri
Qui,
19 de Fevereiro de 2015 21:35
O Tribunal de Justiça
do Acre vedou o repasse do ônus financeiro do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), devido pelos delegatários (notariais e de registro), aos
cidadãos que se utilizam dos serviços cartorários.
A determinação se deu
por meio do Provimento nº 02/2015, da Corregedoria Geral da Justiça, o qual foi
publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (11).
“O objetivo dessa
medida é desonerar os cidadãos de um tributo que é de responsabilidade dos
delegatários. Ou seja, estamos facilitando a vida das pessoas, desobrigando-as
a pagar a mais para ter acesso aos serviços cartorários”, ressaltou a
desembargadora-presidente Cezarinete Angelim.
O Provimento considerou
o teor da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “A
Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornem ilegais”.
Também levou em
consideração as disposições contidas no artigo 3º, inciso III, da Lei nº.
10.169/2000, e no artigo 12 da Lei Estadual nº 1805/2006, que vedam a cobrança
de quaisquer valores não previstos nas tabelas de emolumentos.
A medida considerou
ainda a decisão exarada nos autos do Pedido de Providências nº
0000213-70.2014.8.01.8001, requerido pela Associação dos Notários e
Registradores do Acre (ANOREG), que revogou autorização que havia sido antes
concedida aos delegatários para “fazer repercutir o ônus tributário (valor
integral do ISSQN) para o usuário do serviço cartorário”.
Assinada pela
corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, essa decisão
assinalou que “a percepção de quaisquer valores pelos delegatários está
subordinada à previsão expressa de lei, não lhes sendo autorizado repassar
custos inerentes à prestação de serviços aos usuários finais”.
Fonte: site do TJ/AC
COMENTÁRIO DE OMAR
AUGUSTO LEITE MELO: realmente, esse repasse do ISS para os usuários só pode se
dar através de lei estadual, conforme já comentamos em outras oportunidades.
Confira nossos posts:
http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1310-lei-estadual-paulista-inclui-o-iss-nos-emolumentos-cartorarios
e http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/519-issqn-leis-gauchas-repassam-pagamento-do-imposto-ao-tomador-do-servico--irib#comment-93
Fonte: http://www.tributomunicipal.com.br