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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Temer veta parcelamento de dívidas de empresas optantes pelo Simples Nacional

O presidente da República, Michel Temer, vetou na última sexta-feira, 5 de janeiro, o parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A redação constava do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2017 remetido à sanção pelo Senado Federal em 14 de dezembro de 2017.

O veto foi justificado em razão das empresas optantes pelo Simples Nacional já possuírem regime tributário diferenciado e favorecido e, conforme manifestação do Ministério da Fazenda, o projeto representa uma inconsistência técnica, na medida em que o Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e a inadimplência implica exclusão do regime, não sendo cabível, assim, a instituição do pretendido programa especial de regularização tributária com débitos apurados nos moldes do regime mais benéfico. Ainda o Ministério da Fazenda apontou que o projeto não atende ao comando do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O projeto previa um parcelamento de até 175 parcelas, reduções de multa e juros em até 90% e os encargos legais em 100% para os débitos em atraso.

Entendimento da CNM



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a derrubada do veto uma conquista para os Municípios e vinha defendendo o veto tendo em vista que esses parcelamentos causam perdas de receitas aos Entes locais e incentivam cada vez mais a inadimplência dos contribuintes em relação aos tributos devidos, penalizando aquelas empresas que cumprem com as suas obrigações e que muitas vezes o fazem com o pagamento de juros e multas de mora devidos.