O presidente da
República, Michel Temer, vetou na última sexta-feira, 5 de janeiro, o
parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples
Nacional. A redação constava do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2017 remetido
à sanção pelo Senado Federal em 14 de dezembro de 2017.
O veto foi justificado
em razão das empresas optantes pelo Simples Nacional já possuírem regime
tributário diferenciado e favorecido e, conforme manifestação do Ministério da
Fazenda, o projeto representa uma inconsistência técnica, na medida em que o
Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e a inadimplência
implica exclusão do regime, não sendo cabível, assim, a instituição do
pretendido programa especial de regularização tributária com débitos apurados
nos moldes do regime mais benéfico. Ainda o Ministério da Fazenda apontou que o
projeto não atende ao comando do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
O projeto previa um
parcelamento de até 175 parcelas, reduções de multa e juros em até 90% e os
encargos legais em 100% para os débitos em atraso.
Entendimento da CNM
A Confederação Nacional
de Municípios (CNM) considera a derrubada do veto uma conquista para os
Municípios e vinha defendendo o veto tendo em vista que esses parcelamentos
causam perdas de receitas aos Entes locais e incentivam cada vez mais a
inadimplência dos contribuintes em relação aos tributos devidos, penalizando
aquelas empresas que cumprem com as suas obrigações e que muitas vezes o fazem
com o pagamento de juros e multas de mora devidos.