Superior Tribunal de
Justiça:
3. É absolutamente
dispensável qualquer exigência de prévio registro imobiliário das novas
unidades para que se proceda ao lançamento do IPTU individualizado, uma
vez que basta a configuração da posse de bem imóvel para dar ensejo à exação.
Vários são os precedentes do STJ nesse sentido, dentre eles: REsp 735.300/SP,
Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 03/12/2008.
4. É suficiente para
ensejar a cobrança do IPTU a verificação das unidades autônomas acrescidas ao
imóvel, uma vez ser "cediço que os impostos reais (IPTU e ITBI, em
especial) referem-se aos bens autonomamente considerados." (REsp
722.752/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
11/11/2009).
(REsp 1347693/RS – Rel.
Min. Benedito Gonçalves – DJ 17/04/2013)
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