Roberto
A. Tauil – Setembro de 2015.
O número de optantes do
programa Simples Nacional já supera a casa dos 10 milhões de empresas. E quando
uma empresa se inscreve, o Município tem 30 dias de média para verificar a sua
regularidade e deferir ou indeferir o pedido de opção. A maioria não cumpre
esse prazo, a provocar o ingresso de empresas sem inscrição municipal, sem
alvará de funcionamento, ou, então, inscritos, mas com débitos pendentes.
Os números de empresas
irregulares do Simples Nacional podem assustar. Em um pequeno Município foram
constatadas 63 empresas optantes e atuantes no Simples Nacional, mas sem
inscrição e alvará de funcionamento na Prefeitura! Irregularidades desse tipo
não são incomuns.
Tomar conhecimento de fatos
como o citado acima somente é possível com o cruzamento das informações da
Receita Federal sobre o Simples Nacional com o sistema do Cadastro Mobiliário
do Município. Contudo, são poucos os Municípios que fazem permanentemente essa
verificação, mais das vezes por falta de servidor fiscal na constância de tal
serviço, ou por dificuldades de acesso às informações.
Outro problema que muitos
Municípios não solucionam por falta de análise fiscal é a comparação entre o
Relatório de Declaração de Serviços Prestados e o efetivo pagamento do ISS.
Vejam abaixo o exemplo de três Municípios por grandeza de seus portes
econômicos:
Porte do Município
|
De Grande Porte
|
De Médio Porte
|
De Pequeno Porte
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Declaração de Serviços
Prestados
|
R$ 361.786.082,86
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R$ 13.657.876,36
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R$ 3.645.265,51
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Recolhimento efetivo do
ISSQN
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R$ 281.828.217,84
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R$ 8.612.694,73
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R$ 2.226.931,50
|
Pendente de pagamento
|
R$ 79.957.865,02
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R$ 5.045.181,63
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R$ 1.418.334,01
|
% de Inadimplência
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22,1%
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36,9%
|
38,9%
|
Período de 01/01/2015 a
24/08/2015
Como se vê, carecem os
Municípios de uma maior vigilância em torno do Simples Nacional. Além da
flagrante irregularidade das empresas que funcionam sem alvará, temos, também,
substanciais recursos que não ingressam nos cofres públicos, ou por pura
sonegação, ou por entraves e descaminhos burocráticos, durante o circuito
Receita Federal – Banco do Brasil – Município.
No quadro acima,
coincidência ou não, percebe-se que o percentual da inadimplência cresce em
razão do tamanho do Município. Por que isso? Será por falta de controle? Pode
ser.
Pois bem, semana passada
estive na cidade de Ponta Grossa para conhecer o novo sistema de controle do
ISS do Simples Nacional, desenvolvido pela empresa Fintel – Sistema de Gestão
do ISS. Tenho por defeito ser cético quando examino um sistema informatizado,
ou pela qualidade, ou pelo custo-benefício. Às vezes, um sistema muito eficaz
custa os olhos da cara. Outras vezes, um sistema deficiente custa baratinho.
Para que serve uma ferramenta ruim, porém de pequeno custo? É jogar dinheiro
fora.
E o meu ceticismo caiu por
terra ao conhecer o sistema de controle do Simples Nacional da Fintel. Por um
preço (bem) razoável, o sistema cruza e caça todas as informações pertinentes e
oferece uma visão analítica da situação atual, com a qual os gestores passam a
conhecer, inclusive, até as empresas (por nome, CNPJ e endereço) que estão
irregulares no Município, tanto por funcionar sem o devido alvará, quanto por
inadimplência no pagamento do ISS.
O sistema da Fintel emite
relatórios constantes, dia a dia, apresentando a posição de todas as empresas
do Simples Nacional. E faz mais: registra o ISS efetivamente pago e o valor
ainda não creditado pelo Banco do Brasil. Desta forma, o gestor pode até
estimar a receita ainda não recebida. E dá os nomes dos contribuintes que
declararam uma receita e pagaram um valor menor.
Estamos avançando, meus
amigos. Um Município de pequeno porte não pode deixar de receber um valor de R$
1,4 milhão (conforme o caso do exemplo acima), um dinheiro que lhe faz muita
falta. E uma inadimplência de R$ 5 milhões em um Município de médio porte,
convenhamos, é muita coisa. Importante: os exemplos dados foram colhidos
aleatoriamente, sem nenhuma intenção de causar impacto. Ou seja, a situação do
seu Município pode até ser pior daquela acima apresentada.
Urge que a fiscalização
municipal volte os seus olhos para o Simples Nacional. Ali se concentra a maior
parcela de contribuintes do ISS, e o mesmo vem ocorrendo com o ICMS. E o valor
adicionado do ICMS dos Municípios? E a regularidade do alvará e respectiva taxa
de fiscalização? Neste tempo de apertura financeira, temos que garimpar tudo que
for possível, principalmente o que temos em casa.
O Consultor Municipal não
desenvolve e nem vende sistemas informatizados, mas, uma de suas missões é
divulgar o que tem de bom no mercado da informática. O sistema da Fintel faz o
que um Auditor Fiscal poderia fazer manualmente, porém, o servidor seria
obrigado a dedicar-se em tempo integral na busca das informações, um a menos,
portanto, no exercício de suas atividades normais de fiscalização. Somente
neste aspecto, a relação custo x benefício já é favorável. Investir em algo
proveitoso é mais um componente da inteligência fiscal.
Fonte: http://consultormunicipal.adv.br/artigo/fiscalizacao-municipal/02-09-2015-o-controle-municipal-das-empresas-do-simples-nacional/