Sexta, 26
de fevereiro de 2016.
Reunião
com o Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR) debateu a fiscalização
da Receita Federal do Brasil (RFB) aos Municípios, o treinamento dos servidores
que ainda não acessam ao sistema e a disponibilização da malha fiscal dos
exercícios de 2012 a 2015. A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
participou da agenda que também tratou outros aspectos que envolvem os
Municípios conveniados para fiscalização do Imposto.
Em
relação a fiscalização por parte da RFB aos Municípios optantes do convênio
para fins de fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR), segundo
informações da Confederação, a Receita destacou que as regras serão
estabelecidas em Instrução Normativa. Essa trará, além dos prazos, os
documentos de comprovação dos requisitos previstos na legislação do tributo.
Resumidamente, os dados são sobre o servidor com atribuição específica para o
lançamento dos créditos tributários, os dados anuais do Valor da Terra Nua por
hectare (VTN/ha) e a fiscalização do imposto após treinamento e habilitação do
servidor citado.
Já, sobre
o treinamento do ITR – ministrado pela Escola de Administração Fazendária
(Esaf) ficou previamente acertado um novo encontro com a RFB, a CNM e a Escola.
Dentre os pontos a serem abordados estão: a quantidade de vagas, os
procedimentos das inscrições e o início das aulas. Isso, porque, conforme
lembra a CNM, o treinamento online é condição obrigatória aos
Municípios que possuem convênio do ITR com a RFB.
Da malha
fiscal, a Receita informou: Municípios conveniados só terão disponibilizado os
estoques dos exercícios citados, no Portal ITR, após comprovação dos requisitos
com base na instrução a ser divulgada.
Outros informações
A CNM alerta ainda que, os Municípios com acesso ao sistema deve atentar-se para os prazos de execução do trabalho, a partir do momento em que gera os documentos integrantes do procedimento de fiscalização do ITR. Esses se referem ao Termos de Intimação, ao Termo de Constatação e Notificação de lançamento emitidos no Portal ITR e ao envio dos processos a RFB.
Fonte: http://www.cnm.org.br
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