Sexta, 26 de fevereiro de
2016.
Receita FederalA Receita
Federal do Brasil (RFB) divulgou nesta semana os quantitativos dos pedidos para
adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2016. A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) destaca que mais de 157 mil empresas tiveram a opção negada e
traz orientações para os gestores municipais.
De acordo com o material
publicado, um conjunto de 387.593 empresas fizeram os pedidos de opção pelo
Simples Nacional, sendo que dessas 25.572 são empresas novas e 362.021 são
empresas já em atividade.
Até a divulgação dos dados,
222.079 empresas tiveram a opção pelo Simples Nacional deferida, 8.188 pedidos
foram cancelados e 157.326 indeferidos. Como nota a CNM, o percentual de opção
de empresas já em atividade sofreu um descrécimo de 26,3% em comparação com
janeiro do ano passado, quando foram registrados 473.997 pedidos.
Fora as solicitações de
janeiro de 2016, houve 29.057 opções de empresas em atividade deferidas nos
meses de novembro e dezembro de 2015, durante o período de agendamento da opção
2016.
Orientações aos gestores
Nesse momento, cabe aos
Municípios encaminhar os termos de indeferimento para os contribuintes
impedidos de optar pelo Simples Nacional por possuírem irregularidades
cadastrais ou fiscais junto à Fazenda Pública municipal. A medida está prevista
na Resolução 94/2011, que determina a autoridade fiscal integrante da estrutura
administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento para que
emita o termo.
Para auxiliar no cumprimento
da determinação, a CNM informa que o arquivo com a relação dos Cadastros
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) indeferidos para a opção 2016 no Simples
Nacional já está disponível. Ele foi publicado no site da Receita Federal do
Brasil (RFB), no acesso restrito. Portanto, só poderão acessar o arquivo os Municípios
que encaminharam a relação de CNPJs irregulares no período do agendamento, e em
fevereiro, conforme o cronograma divulgado.
A entidade alerta para o
artigo 14, que estabelece a obrigação de emissão do Termo de Indeferimento por
parte do ente que praticou o evento para os contribuintes que constarem no
arquivo o mais rápido possível. O arquivo está disponível no portal do Simples,
na pasta QWARE do aplicativo Transferência de Arquivos/Download como “Relação
de Indeferidos”.
Os gestores que tiverem
dúvidas podem contatar a área de Finanças da CNM pelo e-mail: financas@cnm.org.br.
Fonte: http://www.cnm.org.br
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