A Receita Federal do
Brasil alerta os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em
janeiro de 2018, que desejarem fazer nova opção pelo regime, a observarem os
procedimentos necessários e as regras enquadramento.
De acordo com a
regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de
julho de 2019, desde que, cumulativamente:
I - tenham sido excluídos
do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
II - tenham aderido ao
Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei
Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e
III - não tenham
incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
No caso de deferimento da
opção extraordinária, o contribuinte estará obrigado ao cumprimento das
seguintes obrigações:
- Transmitir o PGDAS-D
relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018;
- Recolher os tributos
apurados por meio do PGDAS-D, com acréscimos legais, juros e multa, previstos
em lei.
- Apresentar as Declarações
de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Recolher as multas por
atraso na entrega das declarações.
Por expressa vedação da
Lei Complementar 123/2006, não é possível a compensação dos tributos apurados
na forma do Simples Nacional. Já os pedidos de restituição deverão ser
solicitados por meio do PER/DECOMP - Pedido Eletrônico de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso de Declaração de Compensação. Eventuais direitos à
restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos
respectivos entes federados.
Para muitos
contribuintes, realizar a opção retroativa pelo Simples Nacional será mais
oneroso do que não fazer esta opção. Cada contribuinte deve avaliar se é
vantajoso ou não o retorno para o regime. Estima-se que aproximadamente 50 mil
contribuintes se enquadrem nestas regras.
Fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/julho/receita-alerta-os-contribuintes-excluidos-do-simples-nacional-em-janeiro-de-2018-que-queiram-fazer-nova-opcao-pelo-regime-1