Roberto A. Tauil – Junho de 2019.
Algumas breves reflexões sobre os
Fiscais Municipais, principalmente Fiscais dos Municípios pequenos e de porte
médio:
A) Fiscal Municipal tem atuação
totalmente diferente dos Auditores Federais e Estaduais: O Fiscal Municipal
“bate de frente”; ainda exerce a função na rua e no estabelecimento do
contribuinte. Fiscal Federal e Estadual atuam internamente, notificando e
autuando por meio de carta AR, ou até mesmo por e-mail (quando a legislação
permite);
B) Fiscal Municipal é afrontado
como pessoa e não como instituição. Recebe desaforos e ofensas pessoais.
Difícil manter a impessoalidade, quando o contribuinte rasga o auto de infração
na sua frente e, de forma sarcástica, diz que é amigo do prefeito e o ajudou
financeiramente nas eleições;
C) Fiscal Municipal é visto com
desconfiança e, às vezes, com desprezo pela classe política governante. Sua
função é considerada “um eterno problema” para os gestores;
D) Fiscal Municipal atuante, que
procura exercer sua função com dignidade e nos termos da lei, é banido,
transferido para outras funções, ou desprezado nas ordens de fiscalização;
E) Fiscal Municipal, em geral,
tem salário humilhante, não tem direito ao prêmio de produtividade, sendo
obrigado, muitas vezes, a dedicar parte do seu tempo em alguma função
particular para conseguir o sustento da família;
F) Fiscal Municipal, em geral,
não consegue participar de treinamentos que venham a aprimorar o seu
conhecimento. O setor não tem equipamentos modernos e suficientes ao exercício
dos seus trabalhos.
G) Fiscal Municipal, em geral,
não participa na atualização e revisão da legislação tributária. As alterações
são feitas no andar de cima, muitas vezes por pessoas que não conhecem o
assunto, ou nada sabem das peculiaridades locais.
H) São raríssimos os Municípios
que já publicaram a Lei Orgânica da Administração Tributária Municipal.
Essa é a realidade! Dói muito ter
que escrever isso. Ainda mais por que escrevi algo parecido há 25 anos, e
continua tudo igual.
Fonte: http://consultormunicipal.adv.br/artigo/fiscalizacao-municipal/30-06-2019-os-fiscais-municipais/
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