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quarta-feira, 4 de julho de 2012

Tributos Municipais

Os tributos são divididos em:

·         Impostos:
Os impostos são valores pagos por empresas ou por cidadãos para garantir o funcionamento dos serviços públicos oferecidos pela Prefeitura. O imposto pode ser cobrado pela propriedade ou pela compra de um imóvel ou quando uma pessoa presta um serviço a terceiros, por exemplo, na construção civil ou em um conserto de equipamento.

·         Taxas:
Os cidadãos ou as empresas pagam uma taxa para a Prefeitura quando utilizam algum serviço prestado pela administração municipal, como, por exemplo, a coleta de lixo, ou quando é necessária uma vistoria para conceder licença para instalar uma empresa. 

·         Contribuição de melhoria:

Esse tributo é pago quando a Prefeitura faz uma obra pública que valorize um determinado imóvel.

Conheça os principais tributos de Águas Lindas de Goiás:

·         IPTU:
O cidadão paga o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) quando ele é dono, utiliza ou tem a posse de um imóvel, que pode ser um terreno, uma casa ou um apartamento.

ISS:
Todas as empresas e os profissionais que realizam serviços no município devem pagar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). Para saber quanto devem pagar de ISS, as empresas ou os profissionais calculam um percentual sobre o que cobram pelo serviço.

Esse valor varia de acordo com o serviço e é repassado ao consumidor. É importante que, ao contratar qualquer serviço, todos os moradores do município exijam a nota fiscal para que o valor que foi cobrado do consumidor seja repassado ao município. Lembre-se que o recibo não substitui a nota fiscal.

·         ITBI:
O Imposto sobre a Transmissão onerosa de Bens Imóveis, por ato "intervivos" (ITBI) tem esse nome grande e complicado, mas é simples de entender. Ele é cobrado quando uma pessoa ou uma empresa compram um imóvel no município.

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