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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

União vai protestar débitos de até R$ 50 mil


Os procuradores federais estão autorizados a protestar em cartórios dívidas de até R$50.000,00 devidas às autarquias e fundações públicas federais. A liberação ocorreu por meio da Portaria n. 17 da Advocacia-Geral da União, publicada, em 18/01/2013, no Diário Oficial da União. A norma regulamenta o disposto na Lei Federal n. 12.767, de 28/12/2012 (veja o Boletim de 7/1/2013). 

 

A Portaria determina que a dívida proveniente da falta de pagamento de taxas e multas seja protestada em cartório depois de 180 dias da intimação ao devedor, e somente será cancelada após o pagamento ou parcelamento do débito, inclusive o ressarcimento das custas e emolumentos do cartório.

Fonte: Jornal Valor, de 21/01/2013, Jornalista Bárbara Pombo.

Fonte: www.consultormunicipal.com.br

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