As Carreiras Típicas de Estado são
aquelas que exercem atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, não
possuindo, portanto, correspondência no setor privado. Integram o núcleo
estratégico do Estado, requerendo, por isso, maior capacitação e
responsabilidade. Estão previstas no artigo 247 da Constituição Federal e no
artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.079, de 2004.
As carreiras consideradas típicas de
Estado são as relacionadas às atividades de Fiscalização Agropecuária,
Tributária e de Relação de Trabalho, Arrecadação, Finanças e Controle, Gestão
Pública, Segurança Pública, Diplomacia, Advocacia Pública, Defensoria Pública,
Regulação, Política Monetária, Planejamento e Orçamento Federal, Magistratura e
o Ministério Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário