A 2ª Turma do Supremo
Tribunal Federal negou pedido do Município de Tubarão contra decisão do
Superior Tribunal de Justiça, pelo qual o Município requeria modulação dos
efeitos da decisão de devolver o valor total do ISS anteriormente recolhido. O
Município argumentava que houve mudança de interpretação do STJ e, portanto, a
devolução teria que alcançar somente os valores recolhidos após tal decisão.
Somente em Tubarão, o valor
da devolução chega a R$30 milhões, mas a decisão do STF irá alcançar centenas de
Municípios. Somente nos Estados sulistas são mais de 200 Municípios atingidos
pela decisão, segundo estimativa de Ricardo Almeida, da ABRASF.
Comentário do Consultor:
Todos devem se lembrar de um período em que a novidade era arrecadar ISS de
leasing. As Prefeituras, convencidas por “escritórios de advocacia
especializados”, levantavam no DETRAN todos os veículos financiados por leasing
e lançavam o imposto contra as arrendadoras, às vezes sem qualquer critério
técnico. Estas depositavam os valores na Justiça e impugnavam as ações de
cobrança, e em muitos Municípios parcelas desses valores eram retirados
mediante autorização judicial. Em alguns casos, as arrendadoras pagavam e
depois se arrependiam. Algo que também chama a atenção é de que o ISS foi considerado
pelo próprio STJ como imposto indireto (com algumas exceções). Não há dúvida de
que o imposto foi repassado aos arrendatários. Não seriam estes que teriam
direito à devolução? Se alguém tiver dúvida, basta examinar um contrato de
leasing.
Fonte: consultormunicipal.adv.br
Comentário: Diante dessa decisão
do STF, sugiro aos Prefeitos e aos Secretários de Finanças/Fazenda que não contratem
“empresas de assessoria tributária” que prometem aumentar a arrecadação de
forma "milagrosa", antes procurem consultar o corpo técnico de Fiscais/Auditores,
pois são estes que sabem da real capacidade de arrecadação do município de forma
concreta.
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