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quinta-feira, 7 de abril de 2016

SUPREMO: ISS DE LEASING TERÁ QUE SER DEVOLVIDO INTEGRALMENTE

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido do Município de Tubarão contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, pelo qual o Município requeria modulação dos efeitos da decisão de devolver o valor total do ISS anteriormente recolhido. O Município argumentava que houve mudança de interpretação do STJ e, portanto, a devolução teria que alcançar somente os valores recolhidos após tal decisão.

Somente em Tubarão, o valor da devolução chega a R$30 milhões, mas a decisão do STF irá alcançar centenas de Municípios. Somente nos Estados sulistas são mais de 200 Municípios atingidos pela decisão, segundo estimativa de Ricardo Almeida, da ABRASF. 

Comentário do Consultor: Todos devem se lembrar de um período em que a novidade era arrecadar ISS de leasing. As Prefeituras, convencidas por “escritórios de advocacia especializados”, levantavam no DETRAN todos os veículos financiados por leasing e lançavam o imposto contra as arrendadoras, às vezes sem qualquer critério técnico. Estas depositavam os valores na Justiça e impugnavam as ações de cobrança, e em muitos Municípios parcelas desses valores eram retirados mediante autorização judicial. Em alguns casos, as arrendadoras pagavam e depois se arrependiam. Algo que também chama a atenção é de que o ISS foi considerado pelo próprio STJ como imposto indireto (com algumas exceções). Não há dúvida de que o imposto foi repassado aos arrendatários. Não seriam estes que teriam direito à devolução? Se alguém tiver dúvida, basta examinar um contrato de leasing.

Fonte: consultormunicipal.adv.br

Comentário: Diante dessa decisão do STF, sugiro aos Prefeitos e aos Secretários de Finanças/Fazenda que não contratem “empresas de assessoria tributária” que prometem aumentar a arrecadação de forma "milagrosa", antes procurem consultar o corpo técnico de Fiscais/Auditores, pois são estes que sabem da real capacidade de arrecadação do município de forma concreta.

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