Todo gestor público está comprometido com a
tarefa de promover o desenvolvimento do Município, transformando para melhor a
realidade local. Neste contexto implica mencionar a importância do Simples
Nacional para os Municípios. A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu um regime
único a nível nacional de caráter obrigatório para União, Estados, Distrito
Federal e Municípios estabelecendo normas uniformes de inscrição, baixa,
fiscalização e arrecadação de tributos.
O regime inclui em uma única
guia 8 (oito) tributos, sendo eles: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre
Produto Industrializado (IPI), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre
operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços
de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), além das
Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Sobre o Lucro Líquido
(CSLL).
Nesse contexto é importante ressaltar que pelo menos 4 (quatro) desses
oito tributos atinge direta e indiretamente as receitas Municipais, tais como:
O IR e o IPI que formam juntos a base de cálculo para o Fundo de Participação
dos Municípios (FPM), principal receita de cerca de 80% dos Municípios
brasileiros, além do ICMS, em que 25% da arrecadação corresponde a cota parte
dos Municípios e por fim o ISS, imposto de competência municipal. Tais receitas
são fundamentais para a sobrevivência da máquina pública municipal.
O crescimento da arrecadação
dessas receitas está diretamente ligado ao desenvolvimento econômico do país,
ao desenvolvimento de empresas e a qualidade dos trabalhos e procedimentos
executados pelos Entes Federados, este último com o objetivo de garantir o
favorecimento ao contribuinte que está em dia com as Fazendas Públicas Federal,
Estadual e Municipal a fim de que o descumpridor de suas obrigações procure a
regularização imediata.
Para isso é necessário que
os Municípios conheçam e efetuem os procedimentos exigidos na Lei. Nesse
sentido o objetivo desta Nota Técnica é promover orientações a respeito do
Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (SEFISC), ferramenta
que começou a funcionar em 06/09/2013. Por meio desse instrumento, as
administrações tributárias podem lançar, em um único auto de infração, os
tributos que compõem o Simples Nacional.
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