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quarta-feira, 24 de maio de 2017

MG: Recomendação do MPMG leva município de Bom Despacho a rever reajuste de IPTU



Escrito por Omar Augusto Leite Melo   
Dom, 21 de Maio de 2017 20:48

O município de Bom Despacho, localizado na região Centro-Oeste de Minas, reverá os índices de correção monetária dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrados dos contribuintes. A medida atende a Recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A instituição apontou a inconstitucionalidade do Decreto Municipal 7.424/16, que havia permitido a majoração do imposto sem autorização legislativa. Além da revogação da norma, a Administração Pública local deverá devolver a diferença aos contribuintes que já pagaram o imposto.

Com o decreto, o município de Bom Despacho havia estabelecido a taxa Selic como o índice a ser utilizado para a atualização da base de cálculo dos valores venais dos imóveis para a cobrança do IPTU. Entretanto, nova norma editada em maio estabelece que o reajuste seguirá a variação do Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC).

Taxa de expediente

Em outra Recomendação encaminhada ao município de Bom Despacho, o MPMG requereu o fim da cobrança da chamada taxa de expediente, prática que tem sido adotada para a emissão de guias de recolhimento de tributos, além da devolução dos valores já cobrados dos contribuintes por esse título. No documento, o MPMG cita entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a taxa de expediente para a emissão de carnês de pagamentos é inconstitucional por não se tratar de serviço público prestado ou colocado à disposição do cidadão.

Quanto ao argumento da Administração municipal de que a taxa seria a contraprestação do contribuinte pelo parcelamento do débito, o MPMG entende que o cidadão já arca com o pagamento de juros.

Segundo a promotora de Justiça Luana Cançado, “a Recomendação [n.º 03/2017] não foi acatada pelo município e o Inquérito Civil continua em andamento, aguardando outras diligências para conclusão e providências cabíveis”.
Fonte: site do MPMG

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: realmente, a postura do Município está totalmente contrária a pacificado entendimento doutrinário e jurisprudencial a receito dos dois temas: correção monetária do valor venal do IPTU e  inconstitucionalidade da taxa de expediente para emissão de guias de recolhimento de tributos. A notícia também me chama a atenção pelo envolvimento do Ministério Público em assunto tributário, algo que não é comum.

Fonte: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiptu/noticias/1741-mg-recomendacao-do-mpmg-leva-municipio-de-bom-despacho-a-rever-reajuste-de-iptu


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