Superior
Tribunal de Justiça:
I. Agravo interno
aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado
na vigência do CPC/2015.
II. Na origem, trata-se
de ação de obrigação de fazer, ajuizada pelo Município da Estância Balneária de
Praia Grande em face de TNL PCS S/A e do Condomínio Residencial Costa Blanca,
alegando que foi constatada a instalação e o funcionamento clandestino de
antena de ERB da empresa OI, instalada no edifício do segundo réu, sem a
existência de alvará, dos laudos radiométrico, de ruído e de segurança, além da
ausência do contrato de manutenção, pelo que requereu a sua retirada. Segundo
consta dos autos, os réus foram notificados para apresentar prova da
regularidade da implantação da referida antena, e, como não houve atendimento à
notificação, foram autuados. O Tribunal de origem negou provimento à Apelação,
mantendo a sentença de procedência da ação.
III. Não há falar, na
hipótese, em violação ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto a prestação
jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos
condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de
Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as
questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução
jurídica diversa da pretendida.
IV. O Tribunal de
origem decidiu a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional,
asseverando que "a competência privativa da União para explorar e legislar
sobre serviços de telecomunicações, não interfere com a competência municipal
para dispor sobre uso e ocupação do solo e ordenamento urbanístico", o que
torna inviável a análise da questão, no mérito, em sede de Recurso Especial,
sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp
584.240/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de
03/12/2014; AgRg no REsp 1.473.025/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA
TURMA, DJe de 03/12/2014). (...)
AgInt no AREsp 1498636
/ SP - Rel. Min. Assussete Magalhães - DJ 03/12/2019
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