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segunda-feira, 3 de agosto de 2020

DESTINAÇÃO DE TERRENO ADQUIRIDO POR INSTITUIÇÃO IMUNE - ÔNUS DA PROVA


Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ITBI. ENTIDADE RELIGIOSA. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1.   Consoante extrai-se da jurisprudência do STJ, em favor da entidade religiosa é a presunção relativa de que o terreno adquirido para construção do templo gerador do débito é revertido para suas finalidades essenciais, cabendo, pois, à Fazenda Pública, nos termos do artigo 333 do CPC/1973 (atual art. 373 do CPC/2015), apresentar prova de que o terreno estaria desvinculado da destinação institucional. Nesse sentido: AgRg no AREsp 417.964/ES, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 15.4.2014; AgRg no AREsp 444.193/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 10.2.2014; AgRg no AREsp 380.953/ES, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 14.11.2013;AgRg no Ag 1.259.348/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 17.6.2010.

2.   Logo, não prospera as alegações do Fisco de que houve inversão do ônus da prova, o que ensejaria a oportunidade para que o Município produzisse provas, visto que a obrigação de demonstrar o desvio de finalidade do imóvel nunca foi da Entidade Religiosa, mas sim do Fisco, que deveria ter se desincumbido do aludido ônus na forma do art. 373, II do Código Fux, mas não o fez.

3.   Agravo Interno do MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES a que se nega provimento.

AgInt no AREsp 1300365 / ES - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho - DJ 22/06/2020.

Comentário do Consultor: Uma instituição religiosa (considerada instituição assistencial, portanto, imune de impostos) adquire um terreno. Há incidência de ITBI? Se o terreno for destinado às suas finalidades essenciais, não ocorre a incidência. Mas, o ônus da prova da destinação do terreno cabe ao Fisco. Todavia, o Fisco só poderá ter provas quando houver construção no terreno. Assim, se a obra não for iniciada em cinco anos, haverá o risco da decadência. Por isso, discordamos da decisão. O art. 373 do CPC prevê situações especiais nos seus parágrafos, que poderiam ser aplicados ao caso.


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