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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

BENEFÍCIOS DE SER UM MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)



Cobertura Previdenciária

Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo. Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

Contratação de um funcionário com menor custo

Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência. Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

Isenção de taxas para a registro da empresa

Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento. Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.

Ausência de burocracia

Obrigação única por ano com declaração do faturamento. Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.

Acesso a serviços bancários, inclusive crédito

Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos estão estudando formas de atender as necessidades dos Empreendedores com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

Compras e vendas em conjunto

Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos. A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.

Redução da carga tributária

Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo. O custo da formalização é de fato muito baixo. Além de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranquilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.

Controles muito simplificados

Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal). Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Internet.

Emissão de alvará pela internet

Alvará de localização da prefeitura, evitando que seu empreendimento seja embargado (assunto a ser tratado na Prefeitura do Município). Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.

Cidadania 

Resgatar o sentimento de cidadania. A cidadania não tem preço e ela começa com o direito à dignidade que se traduz na condição humana de auto-realização pessoal, profissional e social. Ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço minha profissão de acordo com as leis do meu País. Ser formal é também ser cidadão.

Benefícios governamentais

Usufruir de benefícios governamentais aos setores formalizados. O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado. Além disso, os governos, para incentivar a economia, estabelecem políticas públicas de incentivos os mais variados, incluindo créditos através de suas Instituições Financeiras como Banco do Brasil e Caixa Econômica e para ter acesso a esses incentivos é preciso estar formalizado.

Assessoria gratuita

Assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada pelas empresas de Contabilidade optantes do SIMPLES. Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio do País e até como forma de quebrar o tabu de que contador custa caro. Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio. O SEBRAE estará orientando e assessorando os Empreendedores que assim o desejarem. Serão cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e desenvolverem as suas aptidões.

Possibilidade de crescimento como empreendedor

Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequeno e foram crescendo aos pouco, de modo sustentável.

Segurança jurídica

Segurança Jurídica – formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional. O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/2008 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma Lei Complementar dar segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.
Fonte: Portal do Empreendedor - Adaptado pelo Portal Tributário

6 comentários:

  1. Anônimo10/30/2012

    O Governo, está trabalhando, tirando o pé do freio, para facilitar desenvolvimento dos micro empresários e pequenas empresas que são fundamentais para o desenvolvimento econômico do Brasil, são exemplos o MEI – Micro Empreendedor Individual e a EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que alias, quando criada, foi festejado em certos órgãos públicos. Veio devido que o Empresário Individual não tinha proteção de uma empresa de Personalidade Jurídica. O EI responde com seu patrimônio pelas dívidas da empresa, enquanto que a empresa de Personalidade Jurídica responde com o patrimônio a ela destinada no Contrato Social.
    Devido a isso a pessoa física que até poderia criar um EI, procurava outra como a esposa, amigo, advogado, etc. que nem participava realmente da empresa, para ser seu sócio, na criação de uma empresa LTDA, maioria dos casos, sendo que tinha uma cota simbólica de 0,1, na grande parte que vi. Por isso, havia muitos EI disfarçados de Sociedade. Por fim, desse comentário, chego à conclusão de que para o Brasil se desenvolver, precisamos adequar nossa Legislação a tal crescimento econômico. Demontieh.

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  2. Prezado Demontieh,

    obrigado pelo comentário engrandecedor. Concordo com a sua conclusão, pois sem um legislação adequada em todos os âmbitos do Governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) o crescimento econômico do Brasil não surtirá o efeito desejado. Além de adequar as Leis, os Entes Federados têm que aplicá-las, principalmente os Municípios.

    Abraços.

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    1. Demontieh10/31/2012

      Eu é que agradeço, gostei muito do seu blog, porque está me ajudando a aprender sobre a legislação tributária de Águas Lindas, onde em breve se Deus quiser ocuparei um cargo que entendo ser muito importante, que é o Fiscal de Tributos, responsável pela eficiência da arrecadação tributária no nosso Município...

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  3. Prezado Demontieh,

    De nada. A criação do blog é uma forma de cumprimento do Art. 37 da CF/88, em que diz que: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, nós Servidores de carreira do Município, temos o dever legal de obedecermos os princípios da administração pública. Quanto à relevância do cargo, veja o que diz o Art. 37, XVIII e XXII da CF/88:

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    Diante o exposto, podemos perceber o quanto é importante o nosso cargo. Espero tê-lo conosco, pois precisamos de servidores, principalmente Fiscais de Tributos, mais qualificados e sabedores de que a eficiência da arrecadação tributária depende de uma fiscalização tributária operante e eficiente.

    Abraços.

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  4. Demontieh11/01/2012

    Muito interessante. Dá para fazer uma monografia com base em apenas um desses incisos. São muito abrangentes... Eu entendo que é um dos exemplos ao inciso XVIII; que o Fiscal de Tributos não deve obediência a governantes ou a outros, senão àqueles prescritos por lei sobre sua atuação. Eles são umas das ferramentas para garantir a segurança das atividades dos Fiscais de Tributos... Gostei, obrigado pela aula...

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  5. De nada!

    Espero tê-lo conosco.

    Estou a disposição.

    Abraços

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