Cobertura Previdenciária
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo. Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo. Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
Contratação de um funcionário com menor
custo
Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo
– 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês. O empregado contribui com
8% do seu salário para a Previdência. Esse benefício permite ao Empreendedor admitir
até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio
e crescer.
Isenção de taxas para a registro da
empresa
Isenção de taxa do registro da empresa e
concessão de alvará para funcionamento. Todo o processo de formalização é gratuito, ou
seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
Ausência de burocracia
Obrigação única por ano com declaração do
faturamento. Ausência de burocracia para se manter formal,
fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser
controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.
Acesso a serviços bancários, inclusive
crédito
Com a formalização o Empreendedor terá condições
de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do
Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos estão estudando formas de atender
as necessidades dos Empreendedores com redução de tarifas e taxas de juros
adequadas.
Compras e vendas em conjunto
Permitir a união para compras em conjunto através
da formação de consórcio de fins específicos. A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais
com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras.
Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e
condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado
será maior.
Redução da carga tributária
Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo
por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços
- ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária
ao Empreendedor e sua família a baixo custo. O custo da formalização é de fato muito baixo.
Além de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas,
lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício
e gerencial, além da tranquilidade para trabalhar em razão da cobertura
Previdenciária própria e da família.
Controles muito simplificados
Controles simplificados (não há necessidade de
contabilidade formal). Além do custo reduzido, a formalização é rápida e
simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer,
anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e
simples através da Internet.
Emissão de alvará pela internet
Alvará de localização da prefeitura, evitando que
seu empreendimento seja embargado (assunto a ser tratado na Prefeitura do
Município). Toda atividade comercial, industrial ou de
serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o
empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de
graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na
Junta Comercial.
Cidadania
Resgatar o sentimento de cidadania. A cidadania não tem preço e ela começa com o
direito à dignidade que se traduz na condição humana de auto-realização
pessoal, profissional e social. Ser um empreendedor formalizado significa andar
de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço minha profissão de
acordo com as leis do meu País. Ser formal é também ser cidadão.
Benefícios governamentais
Usufruir de benefícios governamentais aos setores
formalizados. O Governo é um grande comprador de mercadorias e
serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender
para o Governo é preciso estar formalizado. Além disso, os governos, para
incentivar a economia, estabelecem políticas públicas de incentivos os mais
variados, incluindo créditos através de suas Instituições Financeiras como
Banco do Brasil e Caixa Econômica e para ter acesso a esses incentivos é
preciso estar formalizado.
Assessoria gratuita
Assessoria gratuita para o registro da empresa e
a primeira declaração anual simplificada pelas empresas de Contabilidade
optantes do SIMPLES. Na formalização e durante o primeiro ano como
Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar
assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de
negócio do País e até como forma de quebrar o tabu de que contador custa caro. Apoio do técnico do SEBRAE na organização do
negócio. O SEBRAE estará orientando e assessorando os
Empreendedores que assim o desejarem. Serão cursos e planejamentos de negócios
com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e
desenvolverem as suas aptidões.
Possibilidade de crescimento como
empreendedor
Com todo esse apoio e o fato de estarem no
mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje
é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande
empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequeno e
foram crescendo aos pouco, de modo sustentável.
Segurança jurídica
Segurança Jurídica – formalização está amparada em Lei Complementar
que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no
Congresso Nacional. O Empreendedor Individual é fruto da aprovação,
pelo Congresso Nacional, da Lei
Complementar 128/2008 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula.
O fato de ser uma Lei Complementar dar segurança ao Empreendedor porque ele
sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra
Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo
Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as
regras atuais não serão alteradas facilmente.
Fonte: Portal do Empreendedor - Adaptado
pelo Portal Tributário
O Governo, está trabalhando, tirando o pé do freio, para facilitar desenvolvimento dos micro empresários e pequenas empresas que são fundamentais para o desenvolvimento econômico do Brasil, são exemplos o MEI – Micro Empreendedor Individual e a EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que alias, quando criada, foi festejado em certos órgãos públicos. Veio devido que o Empresário Individual não tinha proteção de uma empresa de Personalidade Jurídica. O EI responde com seu patrimônio pelas dívidas da empresa, enquanto que a empresa de Personalidade Jurídica responde com o patrimônio a ela destinada no Contrato Social.
ResponderExcluirDevido a isso a pessoa física que até poderia criar um EI, procurava outra como a esposa, amigo, advogado, etc. que nem participava realmente da empresa, para ser seu sócio, na criação de uma empresa LTDA, maioria dos casos, sendo que tinha uma cota simbólica de 0,1, na grande parte que vi. Por isso, havia muitos EI disfarçados de Sociedade. Por fim, desse comentário, chego à conclusão de que para o Brasil se desenvolver, precisamos adequar nossa Legislação a tal crescimento econômico. Demontieh.
Prezado Demontieh,
ResponderExcluirobrigado pelo comentário engrandecedor. Concordo com a sua conclusão, pois sem um legislação adequada em todos os âmbitos do Governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) o crescimento econômico do Brasil não surtirá o efeito desejado. Além de adequar as Leis, os Entes Federados têm que aplicá-las, principalmente os Municípios.
Abraços.
Eu é que agradeço, gostei muito do seu blog, porque está me ajudando a aprender sobre a legislação tributária de Águas Lindas, onde em breve se Deus quiser ocuparei um cargo que entendo ser muito importante, que é o Fiscal de Tributos, responsável pela eficiência da arrecadação tributária no nosso Município...
ExcluirPrezado Demontieh,
ResponderExcluirDe nada. A criação do blog é uma forma de cumprimento do Art. 37 da CF/88, em que diz que: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, nós Servidores de carreira do Município, temos o dever legal de obedecermos os princípios da administração pública. Quanto à relevância do cargo, veja o que diz o Art. 37, XVIII e XXII da CF/88:
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Diante o exposto, podemos perceber o quanto é importante o nosso cargo. Espero tê-lo conosco, pois precisamos de servidores, principalmente Fiscais de Tributos, mais qualificados e sabedores de que a eficiência da arrecadação tributária depende de uma fiscalização tributária operante e eficiente.
Abraços.
Muito interessante. Dá para fazer uma monografia com base em apenas um desses incisos. São muito abrangentes... Eu entendo que é um dos exemplos ao inciso XVIII; que o Fiscal de Tributos não deve obediência a governantes ou a outros, senão àqueles prescritos por lei sobre sua atuação. Eles são umas das ferramentas para garantir a segurança das atividades dos Fiscais de Tributos... Gostei, obrigado pela aula...
ResponderExcluirDe nada!
ResponderExcluirEspero tê-lo conosco.
Estou a disposição.
Abraços