Fonte: http://mossoro-reporter.blogspot.com.br/
As promotoras de Justiça Tânia D'Able Rocha de
Torres Bandeira e Ana Carolina Portelinha Falconi Aires ajuizaram ação civil
pública contra o município de Águas Lindas de Goiás e o prefeito Geraldo
Messias Queiroz requerendo a exoneração de comissionados e temporários
irregulares e imediata nomeação de aprovados no Concurso Público n° 01/11,
promovido pela Secretaria Municipal de Educação.
A medida foi tomada depois de o prefeito ter
descumprido recomendação expedida pelo MP, em setembro último, sobre a questão.
Na ação, as promotoras observam que o próprio concurso somente foi homologado
após orientação do MP, obedecendo-se o prazo de 90 dias antes do pleito
eleitoral.
Os fatos
Em dezembro de 2001 foi publicado o edital para o
concurso para prover 1.121 cargos efetivos na Secretaria Municipal de Águas
Lindas, com validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual
prazo. Foi contratado para essa tarefa o Instituto das Cidades, sendo suas
atividades acompanhadas pelo MP. De acordo com as promotoras, o MP chegou a
expedir três recomendações para sanar irregularidades.
A homologação do concurso se deu em 2 de julho
último, a três meses para o pleito eleitoral, o que possibilitava a nomeação
dos concursados ainda este ano. As promotoras relatam que, desde 2006, os
cargos da Secretaria Municipal de Educação de Águas Lindas vêm sendo providos
mediante a celebração de contratos temporários.
Embora existam servidores aprovados em concurso
para os cargos, a prefeitura nomeou pouquíssimos aprovados, sem sequer
preencher o número de vagas previsto no edital, mantendo o vínculo instituído
com temporários e comissionados, em dissonância com a Constituição Federal.
As promotoras questionam a contratação de
servidores mantidos pela administração municipal, mediante contrato temporário,
para funções que não se enquadram como de necessidade temporária, bem como de
comissionados que não estão em função de direção, chefia ou assessoramento,
conforme previsão legal.
Pedidos
O MP pede liminarmente a imediata exoneração dos
comissionados e a rescisão dos contratos dos temporários que estejam ocupando
cargos efetivos contemplados no edital do concurso da Secretaria Municipal de
Educação, exceto o cargo de Professor Nível I, a fim de não prejudicar o ano
letivo, devendo ser eles exonerados a partir do início do próximo período
letivo.
Pede-se também a proibição de prorrogação dos
contratos temporários, a celebração de novos contratos dessa natureza e a
nomeação de novos servidores comissionados para as atribuições dos cargos
efetivos do edital n° 01/11.
As promotoras pedem a nomeação dos aprovados no
concurso realizado, nos mesmos quantitativos correspondentes aos servidores
demitidos, independentemente da aprovação dentro do número de vagas oferecidas
no edital.
Requer, por fim, imputação de multa a ser arcada
pelo prefeito da cidade, por ser ele o agente político que tem o dever de
cumprir os pedidos formulados, a ser revertida em favor do Fundo Municipal da
Infância e Juventude do Município de Águas Lindas de Goiás.
Postado em 05/10/2012 - 09h31 por Cristiani
Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.
Fonte: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/1/noticia
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