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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

TRANSIÇÃO DE MANDATO


A transição de mandato é o processo em que o gestor atual deve propiciar condições efetivas ao novo gestor para implementar a nova administração. Para isso, para que o gestor e sua equipe, a partir do resultado da eleição, demonstrem efetivamente ao novo gestor as informações imprescindíveis para que ele prepare a execução do seu projeto de governo, há que tratar a transição de mandato como um importante instrumento gerencial.

E considerando, a proximidade do encerramento dos mandatos dos atuais prefeitos e dos presidentes das Câmaras Municipais, que em 1º de janeiro do exercício seguinte, ainda não terão elaborados os balancetes do mês de dezembro, nem a prestação de contas anuais do exercício encerrado, fato que pode dificultar a transição do cargo, para a realização de uma transmissão de mandato mais segura, no mínimo algumas providências deverão ser adotadas. Veja abaixo um exemplo de providência a ser adotada:
  • Legislação básica do município, que inclua:
- Lei orgânica municipal e leis complementares respectivas;
- Regimento interno das administrações diretas e indiretas;
- Regime jurídico único;
- Lei de organização do quadro de pessoal;
- Estatuto dos servidores públicos municipais;
- Lei de parcelamento do solo urbano;
- Lei de zoneamento;
- Código de obras e posturas municipais;
- Código tributário municipal e legislação regulamentadora;
- Plano diretor de desenvolvimento urbano;
- Legislação do regime próprio de previdência;
- Regulamentos de transportes, feiras, limpeza pública, ensino, saúde, bibliotecas, parques, jardins, cemitérios e outros;
- Regimento interno do legislativo;
- Projetos de lei em tramitação na câmara municipal.


Comentário: A transição governamental caracteriza-se, sobretudo, por propiciar condições para que: o (a) chefe do Poder Executivo em término de mandato possa informar ao candidato (a) eleito (a) sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à gestão pública; e o (a) candidato (a) eleito (a), antes da sua posse, possa conhecer, avaliar e receber do (a) atual chefe do Poder Executivo todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do programa do novo governo.

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