Foi divulgada no Portal do Empreendedor, dia 23/10/2017, a
listagem dos MEI cujos CNPJ foram suspensos por 30 dias.
Os MEI que tiveram os CNPJ suspensos são aqueles que não
pagaram nenhum DAS referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e
não entregaram nenhuma DASN-SIMEI referentes aos anos de 2015 e 2016.
A medida visa possibilitar a regularização da situação do
MEI até o dia 22/11/2017. Caso o MEI não faça a regularização, poderá ocorrer o
cancelamento definitivo do CNPJ.
No Portal do Empreendedor é possível fazer a busca pelo CNPJ
ou pelo CPF. Para regularizar sua situação, o MEI pode solicitar o parcelamento
dos seus débitos em até 60 meses.
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os
débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da
Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de
legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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