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quarta-feira, 16 de maio de 2012

INFORMATIVO FISCAL

NO PRÓXIMO DIA 23/05/2012, O STJ DEFINIRÁ SOBRE LOCAL DE OCORRÊNCIA E COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS SOBRE O LEASING.


Escrito por Redação   
Ter, 15 de Maio de 2012 21:51

Como se sabe, os dois pontos pendentes de definição jurisprudencial acerca da incidência do ISS sobre o arrendamento mercantil financeiro são: local de ocorrência (sede da arrendadora, local onde os bens são disponibilizados, “estabelecimento prestador”, onde os contratos são assinados, onde se deu a contratação etc.) e base de cálculo (VRG compõe, ou não, a base de imposto).

No Superior Tribunal de Justiça, o assunto já está em fase bastante avançada de definição, pois a 1ª Seção do STJ irá julgar essa causa no dia 23 de maio de 2012, inclusive em grau de recursos repetitivos, no RESP nº 1.060.210, relator  Ministro Napoleão Nunes Maia.
Portanto, deve ser dada atenção especial para esse julgamento. Assim que tivermos uma novidade, postaremos no nosso site.

Por: Omar Augusto Leite Melo
Colaboração: Dr. Rodrigo Abolis

Municípios cobram posicionamento da União sobre ITR


Escrito por Redação   
Ter, 24 de Abril de 2012 19:21

Para realizar fiscalizações de propriedades rurais, coibir a sonegação e aumentar o dinheiro em caixa, os municípios brasileiros cobram do governo federal uma definição sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) para que eles possam administrar a cobrança do tributo. Em 2008, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou o Decreto 6.433, que permite aos municípios celebrar convênio com a União para assumir a responsabilidade sobre o imposto. No entanto, até hoje a Receita Federal não repassou a base de dados do imposto às prefeituras, informa o jornal Hoje em Dia.
Por enquanto, a Receita disponibilizou apenas a base de dados dos proprietários “omissos”, ou seja, aqueles que não estão declarando o imposto.
Pelo decreto, o município que assinasse o convênio ficaria responsável por realizar a fiscalização das propriedades rurais. Em contrapartida, aqueles que aderissem ao termo de compromisso receberiam a totalidade do imposto cobrado pelo governo federal. Até a mudança decretada por Lula, o montante arrecadado pelo ITR era dividido em partes iguais entre União e municípios, ou seja, 50% para cada um.
Diferentemente do IPTU, em que as prefeituras lançam os dados do imposto, o ITR é declarado pelos próprios donos das terras. Ou seja, o valor do imposto é calculado a partir do que o proprietário declara anualmente. A fiscalização fica por conta do governo federal.
O presidente da Associação Mineira dos Municípios e prefeito de São Gonçalo do Pará, Ângelo Roncalli (PR) diz que os prefeitos têm cobrado “insistentemente” da Receita o repasse do programa para, mas até hoje não tiveram resposta. “Não consigo entender a demora nesse repasse. Os municípios precisam deste dados para aumentar a arrecadação”, argumenta o presidente da AMM.
Em 2007, um ano antes do decreto, a União arrecadou R$ 160 milhões com o ITR. Metade do valor foi direto para os municípios que possuem imóveis fora da zona urbana. Em 2011, a arrecadação foi de R$ 398,8 milhões. Segundo o censo agropecuário do IBGE de 2006, o país possui 5.204.130 propriedades rurais.
Com 551.617 propriedades rurais, Minas Gerais arrecadou R$ 18, 7 milhões em 2008 e R$ 50,4 milhões no ano passado. Ângelo Roncalli reclama da falta de definição pelo governo federal. “Essa demora causa um prejuízo enorme aos municípios que optaram pelo convênio. As prefeituras estão sem a base de dados e não podem fazer a cobrança de acordo com a evolução patrimonial das propriedades”.

Revista Consultor Jurídico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: realmente, a RFB esta demorando demais nessa capacitação dos Municípios no que tange à fiscalização do ITR. Sem o programa, fica bastante complicado para os Municípios exercerem, de fato, a responsabilidade assumida de efetivamente fiscalizar e cobrar o ITR. No momento, alguns Municípios têm investido no trabalho de educação fiscal junto aos proprietários rurais, produtores rurais e contadores.

FONTE: http://www.tributomunicipal.com.br

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