Como
se sabe, os dois pontos pendentes de definição jurisprudencial acerca
da incidência do ISS sobre o arrendamento mercantil financeiro são:
local de ocorrência (sede da arrendadora, local onde os bens são
disponibilizados, “estabelecimento prestador”, onde os contratos são
assinados, onde se deu a contratação etc.) e base de cálculo (VRG
compõe, ou não, a base de imposto).
No
Superior Tribunal de Justiça, o assunto já está em fase bastante
avançada de definição, pois a 1ª Seção do STJ irá julgar essa causa no
dia 23 de maio de 2012, inclusive em grau de recursos repetitivos, no
RESP nº 1.060.210, relator Ministro Napoleão Nunes Maia.
Portanto, deve ser dada atenção especial para esse julgamento. Assim que tivermos uma novidade, postaremos no nosso site.
Por: Omar Augusto Leite Melo
Colaboração: Dr. Rodrigo Abolis
Municípios cobram posicionamento da União sobre ITR |
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Escrito por Redação
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Ter, 24 de Abril de 2012 19:21 |
Para
realizar fiscalizações de propriedades rurais, coibir a sonegação e
aumentar o dinheiro em caixa, os municípios brasileiros cobram do
governo federal uma definição sobre o Imposto Territorial Rural (ITR)
para que eles possam administrar a cobrança do tributo. Em 2008, o
então presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou o Decreto 6.433, que
permite aos municípios celebrar convênio com a União para assumir a
responsabilidade sobre o imposto. No entanto, até hoje a Receita
Federal não repassou a base de dados do imposto às prefeituras, informa
o jornal Hoje em Dia.
Por
enquanto, a Receita disponibilizou apenas a base de dados dos
proprietários “omissos”, ou seja, aqueles que não estão declarando o
imposto.
Pelo
decreto, o município que assinasse o convênio ficaria responsável por
realizar a fiscalização das propriedades rurais. Em contrapartida,
aqueles que aderissem ao termo de compromisso receberiam a totalidade do
imposto cobrado pelo governo federal. Até a mudança decretada por
Lula, o montante arrecadado pelo ITR era dividido em partes iguais
entre União e municípios, ou seja, 50% para cada um.
Diferentemente
do IPTU, em que as prefeituras lançam os dados do imposto, o ITR é
declarado pelos próprios donos das terras. Ou seja, o valor do imposto é
calculado a partir do que o proprietário declara anualmente. A
fiscalização fica por conta do governo federal.
O
presidente da Associação Mineira dos Municípios e prefeito de São
Gonçalo do Pará, Ângelo Roncalli (PR) diz que os prefeitos têm cobrado
“insistentemente” da Receita o repasse do programa para, mas até hoje
não tiveram resposta. “Não consigo entender a demora nesse repasse. Os
municípios precisam deste dados para aumentar a arrecadação”, argumenta o
presidente da AMM.
Em
2007, um ano antes do decreto, a União arrecadou R$ 160 milhões com o
ITR. Metade do valor foi direto para os municípios que possuem imóveis
fora da zona urbana. Em 2011, a arrecadação foi de R$ 398,8 milhões.
Segundo o censo agropecuário do IBGE de 2006, o país possui 5.204.130
propriedades rurais.
Com
551.617 propriedades rurais, Minas Gerais arrecadou R$ 18, 7 milhões
em 2008 e R$ 50,4 milhões no ano passado. Ângelo Roncalli reclama da
falta de definição pelo governo federal. “Essa demora causa um prejuízo
enorme aos municípios que optaram pelo convênio. As prefeituras estão
sem a base de dados e não podem fazer a cobrança de acordo com a
evolução patrimonial das propriedades”.
Revista Consultor Jurídico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO:
realmente, a RFB esta demorando demais nessa capacitação dos
Municípios no que tange à fiscalização do ITR. Sem o programa, fica
bastante complicado para os Municípios exercerem, de fato, a
responsabilidade assumida de efetivamente fiscalizar e cobrar o ITR. No
momento, alguns Municípios têm investido no trabalho de educação
fiscal junto aos proprietários rurais, produtores rurais e contadores. |
FONTE: http://www.tributomunicipal.com.br
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