Embora não haja uma pesquisa abalizada sobre a matéria, diz-se que a
evasão tributária atinge 40% no Brasil, prejudicando substancialmente a
capacidade de custeio dos investimentos públicos, além de representar um
forte impacto negativo na capacidade produtiva, base de sustentação do
crescimento econômico do país.
Um dos motivos principais causadores da sonegação tem sido o fraco
desempenho do Fisco, tanto federal, estaduais e municipais, tutelado a
procedimentos burocráticos arcaicos, preso a um ritual lento,
excessivamente formalístico e sustentado por equipamentos obsoletos
improdutivos e ineficientes.
Esta ineficiência da fiscalização redunda em péssima capacidade de
arrecadação, o que se observa no quadro abaixo:
Fontes de Arrecadação
Fontes da Arrecadação Participação (%)
Apresentação voluntária 58%
Mecanismos indiretos 39%
Fiscalização 2%
Fonte: McKinsey & Company
De acordo com o quadro acima, observa-se que a participação maior é
proveniente da própria espontaneidade do contribuinte, cuja ação é
fortemente influenciada pela percepção de risco, apesar da incerteza de
qualquer abordagem fiscalizatória.
Os mecanismos indiretos são fundamentais nos setores de arrecadação
complexa, entre os quais se destaca o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza. A adoção de normativos, como a retenção na fonte pagadora,
são importantes instrumentos viabilizadores da receita, o que é
demonstrado pela participação na arrecadação, conforme visto acima.
Já a participação da Fiscalização como fonte de arrecadação apresenta um
desempenho medíocre, embora seja componente fundamental para a geração
da percepção do risco. Ou seja, quanto maior for a qualidade e eficácia
da Fiscalização, maior será a arrecadação através da ação voluntária do
contribuinte, que se caracteriza basicamente pelo temor do risco
assumido, caso almeje praticar a sonegação.
Urge, portanto, que se implemente uma estrutura capaz de proporcionar
uma metodologia inteligente na ação fiscal, cuja existência implique na
maximização do risco, inibidora de qualquer pretensão de sonegação,
criando uma certeza ao contribuinte que a evasão culminará em imediata
atuação do Fisco, adicionando ao valor tributável as penalidades
cominadas em lei.
A unidade de inteligência fiscal
Uma central de inteligência é fundamentada na recepção, seleção e
análise de informações. A inteligência se exprime exatamente na
capacidade de analisar o teor das informações recebidas, mediante
técnicas de cruzamentos e conciliações dos dados obtidos.
Há, portanto, duas “inteligências” indispensáveis, que se ajustam no
processo de investigação: a inteligência humana, do agente fiscal,
receptor e analista das informações; e a “inteligência” do sistema, que
cruza e consolida os dados, fornecendo praticidade e atualidade às
análises do agente fiscal.
Assim sendo, a Administração tem dois obstáculos iniciais para superar, a
fim de dotar a estrutura fiscal de uma inteligência em suas ações:
• Investir na qualificação técnica do quadro fiscal;
• Investir na tecnologia da informação.
O treinamento do quadro fiscal é imprescindível, englobando a reciclagem
na área tributária e noções básicas de uso do computador. Este
treinamento parece simples de aplicar, mas não é. Uma dificuldade
geralmente encontrada é a resistência do próprio agente fiscal por
julgar-se suficientemente capaz no conhecimento da doutrina tributária,
considerando uma perda de tempo este tipo de treinamento. Uma das
soluções para este questionamento é convencer o agente fiscal da
importância de sua contribuição ao próprio treinamento, substituindo a
denominação “curso” para seminário, ou “workshop”, nos quais se discute
temas específicos com a participação efetiva de todos.
Acontece, também, e com certa freqüência, existir pessoas com
resistências ao uso do computador. Este problema, felizmente, tende a
desaparecer, mas ainda ocorre. É preciso selecionar um professor em
informática que seja realmente professor e não um técnico de informática
apelidado de professor. A diferença é gritante: o professor está
interessado em ensinar ao aluno; o técnico de informática apelidado de
professor está interessado em mostrar que sabe.
No que diz respeito à tecnologia da informação, o maior cuidado a ser
tomado está calcado no desenvolvimento do sistema que se pretende
instalar. Neste ponto, algumas questões devem ser respondidas
antecipadamente:
• Tendo em vista o tamanho do meu Município (e do meu Cadastro
Mobiliário), qual é o grau de sofisticação e complexidade necessário ao
sistema que pretendo instalar?
• A qualidade atual de informações do meu Cadastro Mobiliário exige
providenciar um recadastramento antes da instalação do novo sistema?
• Se o novo sistema obriga mudanças na legislação, terei condições
políticas de aprová-las na Câmara Municipal?
• A verba disponível para investir no projeto é compatível ao custo
previsto?
• A solução de informática deve ser adquirida de terceiros ou construída
internamente, com o pessoal da Prefeitura?
• Tenho quadro administrativo suficiente e capaz de assessorar o Fisco e
prestar atendimento aos usuários?
• O espaço físico disponível é adequado ao novo projeto?
• A infra-estrutura de hardware e acessórios é adequado ao novo projeto?
Essas e outras perguntas devem ser respondidas durante o desenvolvimento
do plano de implementação da estrutura de inteligência fiscal. É
evidente que o porte do Município desempenha o principal fator do
tamanho da estrutura pretendida, mas um esboço geral da inteligência
fiscal pode ser assim explicado:
a) Mudanças na legislação municipal: são instituídas obrigações
acessórias aos prestadores de serviços e, também, aos tomadores de
serviços pessoas jurídicas, pelas quais são obrigados a enviar
periodicamente (mensalmente, trimestralmente, conforme o regulamento
estabelecer) declarações de serviços prestados e/ou tomados, de acordo
com o modelo de relatório determinado.
b) Tratamento diferenciado aos contribuintes de regime especial: as
obrigações acessórias devem prever tratamentos diferenciados conforme a
atividade do contribuinte ou sua natureza. Empresas, por exemplo, que
não emitem notas fiscais, como os Bancos, devem receber instruções e
relatórios diferenciados.
c) Cruzamento das informações recebidas: o sistema deve ter capacidade
para cruzar as informações recebidas e emitir relatórios de divergências
ou incorreções presumíveis. Nos relatórios dos tomadores, são
examinados, entre outros, os dados concernentes às retenções do imposto
na fonte, além de informações sobre prestadores de serviços de outros
municípios que atuaram no local.
d) Ao mesmo tempo, a inteligência fiscal deve ter acesso às informações
cadastrais internas e aos relatórios financeiros da Secretaria
responsável pela arrecadação. Essas informações são, também, cruzadas
com as provenientes dos contribuintes e tomadores.
e) Com base nessas informações, transformadas em relatórios fiscais, as
ações fiscais são direcionadas, facilitando e otimizando o trabalho dos
agentes fiscais em suas atuações externas. O rol de informações é
filtrado, podendo as ações fiscais serem planejadas e melhor orientadas.
Todos os direitos são reservados a Roberto Adolfo Tauil.
FONTE: http://fiscaldetributos.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário