Um
servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal tem
direito a ganhar adicional de periculosidade?
Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego no texto:
Características de
Trabalho:
2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais
Condições
gerais de exercício
Trabalham
em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual
e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a
céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem
permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a
materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade,
periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições
podem conduzi-los à estresse.
O que é
preciso ou quais são os critérios para conseguir o Adicional de Periculosidade?
Apenas
vontade política de seu Gestor, pois seu município é autônomo para
legislar sobre seus servidores, o Município não está sujeito a
legislação de servidor de carreira do Estado ou da União, cabe a mobilização da
categoria para conseguir a Lei que conceda o Adicional.
Autor:
Arnaldo Fontoura
Caro colega Wagner Rodrigues
ResponderExcluirse você me permitir uma sugestão para seu Blog,
use um modelo em que o fundo das postagens seja branco para um melhor visualização.
um abraço e parabéns pela sua iniciativa.
Arnaldo Fontoura.
Caro colega Arnaldo,
ResponderExcluirmuito obrigado pela sugestão.
Abraços para todos em Luziânia.
Parabéns pelo blog, está excelente.
Wagner.
Bom dia. Esse direito pode ser pleiteado individualmente na justiça se a administração municipal não quiser conceder? Obrigado. Santos
ResponderExcluirBom dia! Santos
ResponderExcluirPrimeiramente, para se fazer jus ao Adicional de periculosidade, partimos do pressuposto de previsão legal municipal. Exemplo (Plano de Cargos e Salários ou Estatuto do Servidor Municipal). Se tal previsão existe e foi regulamentada, então o Servidor Fiscal tem direito. Se o adicional não é pago ao servidor, mesmo depois de requerido, infelizmente o adicional terá que ser pleiteado judicialmente. Sugestão, tente esgotar todas as instâncias administrativas, somente recorra a justiça depois de negado definitivamente pela Administração Municipal.
bom dia caro amigo,sou fiscal de tributos mas não tenho esse adicinal periclocidade gostaria de saber com faço p/ ter esse direito e tambem como encontrar no cbo.. agradeço flavio
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirMeu caro,
para se fazer jus ao Adicional de periculosidade é necessário previsão legal municipal. Se tal previsão existe e foi regulamentada, então o Servidor Fiscal tem direito. Para encontrar o CBO, visite http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaDescricao.jsf
Abraços!
por valor me passe a Lei ou Jurisprudência
ResponderExcluirivanildo.john@hotmail.com
por valor me passe a Lei ou Jurisprudência
ResponderExcluirivanildo.john@hotmail.com
Muito bom!
ResponderExcluirOlá!
ResponderExcluirO FISCAL MUNICIPAL, com atribuição de concurso para (TRIBUTOS, EDIFICAÇÃO E POSTURA), tem direito a PERICULOSIDADE?