Impostos municipais são
instrumentos da demagogia
Escrito por Revista
Consultor Jurídico
Ter, 27 de Agosto de
2013 15:01
Justiça é dar a cada um
o que é seu. Num Estado Democrático de Direito, o sistema tributário é
instrumento do bem comum. Seus objetivos não se resumem a arrecadar meios
capazes de atender as necessidades orçamentárias dos entes federativos, mas
também devem reduzir as disparidades sociais, permitindo que a sociedade se
desenvolva com harmonia. Isso se chama Justiça Tributária.
Mas o que vemos no
âmbito dos municípios está longe de alcançar esses objetivos. Muitos imaginam
que isso resulta da péssima distribuição da carta tributária, eis que, do total
arrecadado no país, apenas 16% fica com os municípios, enquanto estados recebem
25% e a União, 59%. Ainda que isso possa explicar alguma coisa, sabemos que os
impostos municipais (IPTU, ISSQN e Transmissão inter vivos) são, em regra,
pessimamente administrados, além de serem instrumentos de ações demagógicas que
deveriam ser combatidas por serem infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O IPTU, especialmente
nos grandes municípios e capitais, vem sendo paulatinamente negligenciado, com
a ausência de avaliação correta dos imóveis objetos de lançamento. Isso ocorre
em imóveis comerciais e também nos residenciais. Por exemplo: meu escritório,
no centro da cidade, recebe lançamento onde o valor venal é de cerca de metade
do valor real, enquanto minha casa tem avaliação de cerca de um terço.
Os municípios estão
sempre necessitando de mais recursos não só para suas despesas de custeio, mas
também para investimentos. Isso faz com que prefeitos se submetam a solenidades
constrangedoras, onde o governo federal distribui tratores e o estadual
ambulâncias, como se fossem esmolas ou dádivas concedidas aos cidadãos, quando
sabemos que os recursos saíram do trabalho de toda a sociedade. Trata-se de
demagogia, no pior sentido da palavra.
Ora se os municípios
soubessem administrar corretamente seus impostos, aqueles equipamentos poderiam
ser adquiridos com seus próprios recursos, até porque nem sempre os que lhes
são entregues são realmente necessários ou adequados.
Por outro lado, a
concessão de isenções indevidas também causa sérios prejuízos aos municípios.
Não há nenhuma razão, por exemplo, para que clubes sociais ou desportivos,
inclusive os destinados a corridas de cavalos ou similares, sejam beneficiados
com tais favores e fiquem à margem da tributação. Está o município a favorecer
o interesse de particulares, sócios de entidades privadas que vendem títulos
sociais de custo elevado e cobram mensalidades que não estão ao alcance de
qualquer um.
Tais isenções devem ser
eliminadas, pois rompem o princípio constitucional da igualdade e criam
privilégio que não pode ser mantido, eis que não estamos mais na época de
benesses dadas a setores privilegiados de uma suposta nobreza.
Registre-se, por
oportuno, que muitos desses clubes instalaram-se em terrenos de propriedade
municipal, sem que jamais tenham cumprido os compromissos de reciprocidade
quando as concessões lhes foram dadas.
O valor venal dos
imóveis, construídos ou não, é a base de cálculo do IPTU. Tal valor deve ser
real, fixado ao preço de mercado e atualizado ao longo do tempo. Já a alíquota,
há de ser proporcional ao valor, respeitado o limite do razoável, sem que, em
longo prazo, permitisse efeito confiscatório. Muitos estudiosos estimam a
alíquota máxima em 2%, ou seja, o valor do imóvel corresponderia ao IPTU ao
longo de 50 anos.
A avaliação correta do
imóvel, na chamada planta genérica de valores geraria reflexo positivo também
na arrecadação do Imposto de Transmissão Intervivos, melhorando mais um pouco
as finanças municipais.
O ISS é um imposto que
gera mais recursos aos municípios de médio e grande porte. Assim, tal atividade
deveria ser estimulada, facilitando-se a criação de novas empresas,
reduzindo-se a burocracia e criando-se um clima amistoso para o empreendedor.
Lamentavelmente, a
burocracia em muitos municípios afasta o empreendedor e o impede de crescer. Os
programas de incentivo, como regra, servem apenas para promoções esporádicas de
eventos promocionais de alguns políticos, sendo esquecidos imediatamente após a
próxima eleição.
Precisamos de um
mecanismo permanente de regulação do empreendedorismo na área municipal, com
incentivos razoáveis, cuja manutenção seja assegurada para quem esteja disposto
a trabalhar.
Hoje, qualquer pessoa
que pretenda montar um negócio nas grandes cidades vê-se permanentemente
assustada com a presença de fiscais disto e daquilo, quase sempre com novas
exigências a cada dia e com multas absurdas que, muitas vezes, transformam anos
de esforços em um monte de papel velho e sem valor.
Estamos dispostos a
pagar um imposto justo e lutar até mesmo para que o nosso imposto seja cobrado
em termos reais. Mas desde que isso resulte em serviços públicos de qualidade
satisfatória, sem que se admitam privilégios a castas de qualquer espécie e que
tudo seja demonstrado com transparência absoluta. O que queremos, afinal, é
simples: Justiça Tributária. Pagar o que é devido e receber o que é merecido.
Nem mais, nem menos!
Raul Haidar é
jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina
da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Revista Consultor
Jurídico
COMENTÁRIO DE OMAR
AUGUSTO LEITE MELO: texto que trata do exercício da competência tributária
municipal.
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