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terça-feira, 17 de março de 2015

Assim como aumenta quantidade de MEI cresce a inadimplência, indica CNM

Sexta, 13 de março de 2015.
Apesar de levantamentos atuais indicarem aumento na quantidade de empresas formais no Brasil e melhorias noranking de tempo para abertura dessas empresas, os dados não mostram a efetiva regularidade dessas com as fazendas públicas municipais, estaduais e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para o fenômeno, mesmo com tantas facilidades e benefícios, quanto mais cresce a quantidade de Microempreendedor Individual (MEI) abertos, mais aumenta o porcentual de irregularidade dessas empresas. 

Os dados da Receita Federal do Brasil (RFB), confirmam a afirmação da Confederação, são 4.788.964 MEIs em janeiro deste ano, desses cerca de 56% inadimplentes. A entidade demonstra preocupação pelo momento de crise econômico que o país tem vivido, que afeta os Municípios há anos, e pelo esforços do governo federal para tentar reduzir o índice de inadimplência. 

Dentre essas iniciativas estão: envio de carnês para o endereço dos MEIs; possibilidade de negociação e perdão das parcelas que não foram pagas nos últimos anos – previsto na Lei Complementar 147/2014; e a funcionalidade de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DAS-MEI), em terminais de autoatendimento do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae). No entanto, a lista de devedores tem aumentado no decorrer dos meses. 

Formalização

A política de regime diferenciado para incentivar a formalização dos pequenos negócios pode promover desenvolvimento social e econômico do Município, além de fortalecer a economia local; gerar emprego e melhorar distribuição de renda. No entanto, a alta inadimplência preocupa os gestores municipais, que sentem diretamente os impactos negativos disso e das constantes mudanças e alterações na legislação federal - a Lei Complementar (LC) 123/2006 instituiu o regime Simples Nacional. 

O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de reduzir o exercício de qualquer atividade econômica sem que os órgão de regulação, de fiscalização e controle tenham conhecimento dela. Essa trouxe facilidades para a abertura, registro, alteração e baixa do MEI, como por exemplo: redução a zero de qualquer custo, desobrigatoriedade de emitir nota fiscal para pessoa física, cobertura previdenciária, alíquotas diferenciadas para o pagamento dos tributos, entre outros. 


Revisão da tabela

Com isso, outra preocupação da CNM e dos gestores municipais é com o indício de possível revisão da tabela de faixas de faturamento do MEI em 2015, com a manutenção dos encargos tributários diferenciados. A entidade lembra que a principal característica do MEI é tratar da vulnerabilidade social, em que sem incentivos pequenos negócios dificilmente se tornaria empresa formal. Entretanto, a modificação na legislação, que permitiu o aumento de faturamento de R$ 36 mil/ano para 60 mil/ano, e a pretensão de expandir para R$ 120 mil/ano permite os questionamentos quanto a efetividade da medida. 
Pelo menos, 62% das empresas optantes pelo Simples Nacional estão na 1.º faixa de faturamento – de até R$ 180 mil/ano – e pagam o Imposto Sobre Serviço (ISS) na alíquota de 2% sobre o faturamento bruto. Se a proposta de mudança se confirmar, muitas empresas que estão formalizadas pelo regime do Simples Nacional, efetuarão a opção pelo Sistema de Recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelos Simples Nacional (Simei), e passaram a pagar os R$ 5,00/mês de ISS. 

Impacto

Essa redução pode trazer mais um impacto negativo as receitas dos pequenos Municípios. No entanto, o mais grave não é apenas a redução da arrecadação do tributo, mas também o impedimento da cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, do artigo quarto, da LC 123/2006. Dentre elas: taxa de localização de estabelecimento; de execução de obras particulares; de ocupação de áreas em vias e logradouros públicos e outras. 

Antes da LC 147/2014, no período de formalização da empresa, essas taxas não eram cobradas. Porém, a nova legislação estendeu o benefício da não cobrança também durante o funcionamento da mesma.

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