Sexta, 13
de março de 2015.
Apesar de levantamentos atuais
indicarem aumento na quantidade de empresas formais no Brasil e melhorias noranking de
tempo para abertura dessas empresas, os dados não mostram a efetiva
regularidade dessas com as fazendas públicas municipais, estaduais e o
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) chama a atenção para o fenômeno, mesmo com tantas facilidades
e benefícios, quanto mais cresce a quantidade de Microempreendedor Individual
(MEI) abertos, mais aumenta o porcentual de irregularidade dessas
empresas.
Os dados
da Receita Federal do Brasil (RFB), confirmam a afirmação da Confederação, são
4.788.964 MEIs em janeiro deste ano, desses cerca de 56% inadimplentes. A
entidade demonstra preocupação pelo momento de crise econômico que o país tem
vivido, que afeta os Municípios há anos, e pelo esforços do governo federal para
tentar reduzir o índice de inadimplência.
Dentre
essas iniciativas estão: envio de carnês para o endereço dos MEIs;
possibilidade de negociação e perdão das parcelas que não foram pagas nos
últimos anos – previsto na Lei Complementar 147/2014; e a funcionalidade de
emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o
Microempreendedor Individual (DAS-MEI), em terminais de autoatendimento do
Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae). No entanto, a
lista de devedores tem aumentado no decorrer dos meses.
Formalização
A política de regime diferenciado para incentivar a formalização dos pequenos negócios pode promover desenvolvimento social e econômico do Município, além de fortalecer a economia local; gerar emprego e melhorar distribuição de renda. No entanto, a alta inadimplência preocupa os gestores municipais, que sentem diretamente os impactos negativos disso e das constantes mudanças e alterações na legislação federal - a Lei Complementar (LC) 123/2006 instituiu o regime Simples Nacional.
O MEI foi
criado pela Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de reduzir o exercício de
qualquer atividade econômica sem que os órgão de regulação, de fiscalização e
controle tenham conhecimento dela. Essa trouxe facilidades para a abertura, registro, alteração e baixa do MEI, como por
exemplo: redução a zero de qualquer custo, desobrigatoriedade de emitir nota
fiscal para pessoa física, cobertura previdenciária, alíquotas diferenciadas
para o pagamento dos tributos, entre outros.
Revisão
da tabela
Com isso, outra preocupação da CNM e dos gestores municipais é com o indício de possível revisão da tabela de faixas de faturamento do MEI em 2015, com a manutenção dos encargos tributários diferenciados. A entidade lembra que a principal característica do MEI é tratar da vulnerabilidade social, em que sem incentivos pequenos negócios dificilmente se tornaria empresa formal. Entretanto, a modificação na legislação, que permitiu o aumento de faturamento de R$ 36 mil/ano para 60 mil/ano, e a pretensão de expandir para R$ 120 mil/ano permite os questionamentos quanto a efetividade da medida.
Pelo
menos, 62% das empresas optantes pelo Simples Nacional estão na 1.º faixa de
faturamento – de até R$ 180 mil/ano – e pagam o Imposto Sobre Serviço (ISS) na
alíquota de 2% sobre o faturamento bruto. Se a proposta de mudança se
confirmar, muitas empresas que estão formalizadas pelo regime do Simples
Nacional, efetuarão a opção pelo Sistema de Recolhimento em valores fixos
mensais dos tributos abrangidos pelos Simples Nacional (Simei), e passaram a
pagar os R$ 5,00/mês de ISS.
Impacto
Essa redução pode trazer mais um impacto negativo as receitas dos pequenos
Municípios. No entanto, o mais grave não é apenas a redução da arrecadação do
tributo, mas também o impedimento da cobrança de taxas pelo exercício do poder
de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, do artigo quarto, da
LC 123/2006. Dentre elas: taxa de localização de estabelecimento; de execução
de obras particulares; de ocupação de áreas em vias e logradouros públicos e
outras.
Antes da
LC 147/2014, no período de formalização da empresa, essas taxas não eram
cobradas. Porém, a nova legislação estendeu o benefício da não cobrança também
durante o funcionamento da mesma.
Fonte: http://www.cnm.org.br
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