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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

RJ: Sociedades de advogados do Rio devem pagar ISS fixo, afirma Prefeitura

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para sociedades de advogados no Rio de Janeiro continuará sendo feita sob a forma de um valor fixo, calculado com base no número de profissionais habilitados na sociedade, independentemente do contrato social delas. É esse o entendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, que respondeu, na última semana, consulta feita pela Seccional sobre o tema.

As dúvidas sobre o assunto são decorrentes de recentes normas editadas pelo município do Rio de Janeiro. Segundo as novas normas, a sociedade profissional "cuja atividade constitua elemento de empresa" ou "que terceirize ou repasse a terceiros quaisquer serviços relacionados a sua atividade-fim" não tem direito ao ISS fixo.

No entanto, a Secretaria Municipal de Fazenda reconheceu que, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, as sociedades de advogados regularmente inscritas na OAB sempre têm direito ao regime de tributação fixa. "Enquanto vigorar tal entendimento naquela Corte [no STJ], a quem o ordenamento nacional atribui o papel de guardiã da lei federal, tal exegese deve prevalecer na interpretação das leis municipais", afirma o documento assinado pelo secretário municipal de fazenda, Marco Aurélio Santos Cardoso.

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro
Última atualização: 30/10/2014 às 16:39:42


Fonte: http://www.abrasf.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=1721&cod_secao=2

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