A cobrança do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para sociedades de advogados no Rio
de Janeiro continuará sendo feita sob a forma de um valor fixo, calculado com
base no número de profissionais habilitados na sociedade, independentemente do
contrato social delas. É esse o entendimento da Secretaria Municipal de
Fazenda, que respondeu, na última semana, consulta feita pela Seccional sobre o
tema.
As dúvidas sobre o
assunto são decorrentes de recentes normas editadas pelo município do Rio de Janeiro.
Segundo as novas normas, a sociedade profissional "cuja atividade
constitua elemento de empresa" ou "que terceirize ou repasse a
terceiros quaisquer serviços relacionados a sua atividade-fim" não tem
direito ao ISS fixo.
No entanto, a
Secretaria Municipal de Fazenda reconheceu que, em linha com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, as sociedades de advogados
regularmente inscritas na OAB sempre têm direito ao regime de tributação fixa.
"Enquanto vigorar tal entendimento naquela Corte [no STJ], a quem o
ordenamento nacional atribui o papel de guardiã da lei federal, tal exegese
deve prevalecer na interpretação das leis municipais", afirma o documento
assinado pelo secretário municipal de fazenda, Marco Aurélio Santos Cardoso.
Fonte: Ordem dos
Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro
Última atualização:
30/10/2014 às 16:39:42
Fonte: http://www.abrasf.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=1721&cod_secao=2
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