Escrito
por Francisco Mangieri
Qua, 29
de Outubro de 2014 13:56
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que ao acessar os arquivos, os
Municípios devem analisar os CNPJ que estão ou não em condição de optar pelo
Simples Nacional, além de observar os critérios e condições da Lei Complementar
123/2006 e alterações.
Aos
Municípios é disponibilizado, todo o mês de outubro, um arquivo com a relação
de todo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - matriz e filiais - da
base da Receita Federal do Brasil (RFB) que está localizado naquele ente
federativo, exceto os baixados e nulos.
Após a
análise, os Municípios deverão encaminhar à RFB a relação dos CNPJ que possuem
pendência, para evitar que estes optem pelo regime simplificado. A CNM alerta
que em 2014 os Municípios receberam os arquivos no dia 6 de outubro, e devem
devolvê-los, preferencialmente, até 31 de outubro.
Envio do
arquivo
É
importante compreender que o envio do arquivo antes do início do agendamento
impede qualquer empresa, não optante pelo Simples Nacional e que se encontra em
situação irregular no Município, de se beneficiar do tratamento diferenciado
que o Simples possibilita.
Caso o
Município não envie o arquivo até o dia 31 de outubro não ficará impedido de
enviar até o dia 29 de dezembro - data limite do agendamento -, porém, a CNM
ressalta que caso alguma empresa consiga, mesmo com pendências, efetuar o
agendamento para 2015 antes do envio do arquivo pelo Município, esta terá sua
opção agendada e o Município nada poderá fazer.
Nesse caso terá que efetuar uma exclusão de ofício.
A
Confederação recomenda que os Municípios enviem o arquivo antes do início do
agendamento para permitir que a verificação de pendências ocorra desde o
primeiro dia deste.
Fonte:
Portal CNM
COMENTÁRIO
DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o envio dessas informações por parte dos Municípios
até o dia 31/10/2014 é importante para que o sistema do Simples Nacional já
gere automaticamente a negativa da migração. Conforme advertido, caso o
Município não envie o arquivo com a relação dos CNPJ’s impedidos até 31/10, ele
terá que fazer pessoalmente a exclusão do contribuinte no Simples Nacional para
2015, a partir de notificações próprias. Logo, com custos próprios.
Fonte: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1284-simples-nacional-municipios-devem-encaminhar-arquivo-de-empresas-com-pendencias-ate-dia-30
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